REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Nação Premiada Soldamaq
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.050685/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SOLDAMAQ COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
Endereço: TREZE DE MAIO Número: 568
Bairro: CENTRO Município: CAMPO GRANDE UF: MS CEP:79004-420
CNPJ/MF nº: 00.924.845/0001-73
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/06/2026 a 04/01/2027
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/06/2026 a 31/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção denominada “NAÇÃO PREMIADA SOLDAMAQ” será realizada pela SOLDAMAQ COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.924.845/0001-73, com sede na Rua Treze de Maio, nº 568, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79050-690, doravante denominada simplesmente “Promotora”.
A presente promoção comercial será realizada na modalidade assemelhada a sorteio, observando as disposições da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas aplicáveis.
O período de participação terá início em 18 de junho de 2026 e encerramento em 31 de dezembro de 2026, totalizando 6 (seis) meses e 13 (treze) dias de duração. O sorteio final será realizado no primeiro sábado do mês de janeiro de 2027, na forma prevista neste regulamento.
A promoção terá abrangência em todo o território nacional.
Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que realizarem compras nas lojas físicas ou nos canais oficiais da Promotora durante o período promocional, observadas as condições estabelecidas neste regulamento.
A participação nos sorteios ocorrerá por meio de números da sorte, gerados automaticamente a partir das compras realizadas pelos participantes.
A cada R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras realizadas nas lojas físicas ou nos canais oficiais da Promotora, o participante fará jus a 01 (um) número da sorte para participação nos sorteios da campanha.
As compras em valores superiores gerarão números da sorte proporcionais, observando-se a proporção de 01 (um) número para cada múltiplo integral de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Exemplificativamente:
compra de R$ 600,00 (seiscentos reais): 01 (um) número da sorte;
compra de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais): 02 (dois) números da sorte;
compra de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais): 03 (três) números da sorte. Os números da sorte serão gerados eletronicamente e vinculados ao CPF do participante e poderão ser consultados no site "nacaopremiada.soldamaq.com.br".
Caso a compra contenha produtos de quaisquer das marcas patrocinadoras participantes da campanha, os números da sorte gerados naquela operação serão automaticamente dobrados.
Exemplificativamente:
compra de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) contendo produtos patrocinadores: 04 (quatro) números da sorte;
compra de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) contendo produtos patrocinadores: 06 (seis) números da sorte. Os participantes concorrerão aos seguintes prêmios por meio dos sorteios mensais e do sorteio final:
07 (sete) televisores de 50 (cinquenta) polegadas AOC Roku Smart, no valor unitário de R$ 1.799,00 (mil setecentos e noventa e nove reais), sendo distribuído 01 (um) aparelho em cada sorteio mensal, exceto no sorteio final, em que serão 02 (dois) aparelhos;
01 (uma) motocicleta Honda CG 160 Start, zero quilômetro, ano 2026, avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser sorteada no sorteio final;
01 (uma) Cervejeira Metalfrio Beer Maxx 336 Litros VN28TP Inox - 127V, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser sorteada no sorteio final.
Os números da sorte não contemplados permanecerão automaticamente válidos para os sorteios subsequentes até o encerramento da promoção.
Os números da sorte contemplados nos sorteios mensais permanecerão aptos a concorrer aos prêmios do sorteio final.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a promovente deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: CPF, CNPJ, nome, número, série, número sorteável, data, hora, participação, e-mail, telefone, estrangeiro, após o término de de cada período de participação e antes da extração da loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
2
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/07/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 24/07/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
DATA: 31/08/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 28/08/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
DATA: 28/09/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 25/09/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/09/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
DATA: 02/11/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 30/10/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
DATA: 30/11/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 27/11/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
DATA: 04/01/2027 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 31/12/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
DATA: 04/01/2027 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2026 08:00 a 31/12/2026 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Treze de Maio NÚMERO: 568 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79050-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 40.093,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será imediatamente desclassificado da presente promoção, independentemente de prévia notificação e sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis, todo participante que, de qualquer forma, utilizar, tentar utilizar, permitir ou concorrer para a utilização de meios fraudulentos, ilícitos ou incompatíveis com as regras deste regulamento, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para terceiros.
Também serão desclassificados os participantes que prestarem informações falsas, incompletas, inexatas ou inconsistentes, utilizarem dados de terceiros sem autorização, realizarem cadastros em duplicidade, manipularem sistemas, documentos, comprovantes de compra ou qualquer elemento relacionado à promoção, bem como aqueles que praticarem atos que comprometam a lisura, a transparência, a segurança, a igualdade de condições entre os participantes ou a regular execução da campanha.
A Promotora poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação da autenticidade das informações fornecidas, dos comprovantes de compra apresentados e das condições de participação, reservando-se o direito de solicitar documentos e esclarecimentos complementares para validação da contemplação.
Constatada qualquer irregularidade, fraude, tentativa de fraude, simulação de compras, adulteração de documentos ou descumprimento das disposições deste regulamento, o participante perderá automaticamente o direito à premiação, ainda que já tenha sido indicado como potencial contemplado, hipótese em que o prêmio será destinado a outro participante elegível, conforme os critérios de apuração da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados serão divulgados nos canais oficiais da Promotora, incluindo a plataforma da promoção, o site institucional, as redes sociais oficiais e demais meios de comunicação utilizados para divulgação da campanha.
A divulgação ocorrerá após a validação da contemplação e a confirmação do cumprimento de todos os requisitos previstos neste regulamento.
Para fins de transparência e comprovação da regularidade da promoção, a Promotora poderá divulgar o nome dos contemplados, a cidade de residência e o respectivo prêmio recebido, preservando os demais dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
A entrega dos prêmios poderá ocorrer em qualquer das lojas físicas da Promotora ou no endereço informado pelo contemplado, conforme previamente ajustado entre a Promotora e o ganhador, considerando a natureza do prêmio, a localização do contemplado e a conveniência operacional das partes.
Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, bem como assinar o respectivo termo de recebimento e quitação.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios distribuídos no âmbito da presente promoção são pessoais e intransferíveis, não podendo, em nenhuma hipótese, ser convertidos em dinheiro, créditos, descontos, substituídos por outros bens ou serviços, nem transferidos a terceiros por solicitação do contemplado.
A Promotora não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou inexatas fornecidas pelos participantes, especialmente aquelas que impossibilitem ou dificultem sua identificação, localização, contato ou a entrega dos prêmios.
Será imediatamente desclassificado da presente promoção, independentemente de prévia comunicação e sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis, todo participante que utilizar, tentar utilizar ou concorrer para a utilização de meios fraudulentos, ilícitos ou incompatíveis com as regras deste regulamento, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para terceiros.
Também serão desclassificados os participantes que prestarem informações falsas, inexatas ou incompletas, utilizarem documentos ou dados de terceiros sem autorização, adulterarem comprovantes de compra, realizarem cadastros irregulares, manipularem sistemas ou praticarem qualquer conduta que comprometa a lisura, a transparência, a segurança ou a regular execução da promoção.
A Promotora poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias, verificações e solicitar documentos complementares destinados à validação da participação e da contemplação, ficando o participante obrigado a colaborar com os procedimentos de conferência.
A participação de sócios, administradores, diretores, empregados, estagiários, prestadores de serviços diretamente envolvidos na operacionalização da promoção, bem como de seus respectivos cônjuges e parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, poderá ser vedada pela Promotora, conforme critérios de governança, controle interno e prevenção de conflitos de interesse.
Na hipótese de identificação de participante impedido, eventual contemplação será considerada nula de pleno direito, sendo o prêmio destinado a outro participante elegível, observados os critérios de apuração previstos neste regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/06/2026 às 14:
54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MPY.VHA.DXC
